Decisão proferida em 23/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 257, sobre o processo 40471/1995, a respeito de VEREADOR; Origem: Município de Doutor Camargo; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - CARGOS - ACUMULAÇÃO
- VEREADOR.
Consulta. Legalidade de Vereador, advogado, exercer também a presidência da Câmara, percebendo a verba de representação fixada em lei local. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.485/95 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente