Voltar

Resolução 5921/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 18/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 124286/2003, a respeito de PROFESSOR LEIGO; Origem: Município de Campina do Simão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.

Consulta. Professor leigo. Habilitação. Desnecessidade de concurso público desde que na mesma carreira. Caso tenham se submetido a concurso, embora desnecessário - mesma carreira -, não se sujeitam ao estágio probatório e contam o tempo de serviço anterior para todos os efeitos legais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, no sentido de que os professores leigos enquadrados no Plano de Carreira após habilitação, desde que na mesma carreira, não se sujeitam ao estágio probatório, devem ser enquadrados respeitados seus vencimentos e contado seu tempo anterior para todos os efeitos legais, nos termos do Parecer nº 13216/03, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU. Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2003. NESTOR BAPTISTA Vice-Presidente no exercício da Presidência

Arquivo