Decisão proferida em 19/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 41748/1998, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA; Origem: Município de Carlópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: -LICITAÇÃO
-LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
-LF 8666/93 ART. 24 XII
-GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
- MERENDA ESCOLAR.
Consulta. Dispensa de licitação para aquisição de produtos perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, conforme o art. 24, XII da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 47/98 e 10.477/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente