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Resolução 5904/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 41748/1998, a respeito de LICITAÇÃO - DISPENSA; Origem: Município de Carlópolis; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: -LICITAÇÃO -LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE -LF 8666/93 ART. 24 XII -GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - MERENDA ESCOLAR.

Consulta. Dispensa de licitação para aquisição de produtos perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, conforme o art. 24, XII da LF 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 47/98 e 10.477/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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