Decisão proferida em 23/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 18483/1995, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - HORA EXTRA; Origem: Município de Planaltina do Paraná; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - SERVIDOR PÚBLICO - HORA EXTRA
- LEI MUNICIPAL.
Consulta. Possibilidade do pagamento de hora extra trabalhada aos servidores municipais, através de lei que venha emendar o estatuto municipal, que por sua vez deverá primeiro definir o serviço ordinário, para depois fixar o valor e limite de serviço extraordinário. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 35/96 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 9.882/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente