Decisão proferida em 18/09/2003, publicado no DOE nº 6611/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 147, sobre o processo 309447/2002, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA; Origem: Município de Mauá da Serra; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.
Consulta. Possibilidade de considerar-se o tempo de serviço prestado, para efeitos de aposentadoria, de funcionários públicos admitidos mediante concurso público que posteriormente foi considerado nulo, por determinação deste Tribunal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de considerar-se o tempo de serviço prestado, para efeitos de apaosentadoria, de funcionários públicos admitidos mediante concurso público e posteriormente exonerados, por determinação deste Tribunal, adotando a forma dos Pareceres nºs 9252/02 e 5504/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente a Procuradora do Estado junto a este Tribunal, CÉLIA ROSANA MORO KANSOU.
Sala das Sessões, em 18 de setembro de 2003.
NESTOR BAPTISTA
Vice-Presidente no exercício da Presidência