Decisão proferida em 23/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118, sobre o processo 39054/1995, a respeito de APOSENTADORIA ESPECIAL; Origem: Município de Pranchita; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - APOSENTADORIA ESPECIAL
- ATIVIDADE INSALUBRE
- LEI MUNICIPAL - AUSÊNCIA.
Consulta. Impossibilidade da aposentadoria especial por atividade insalubre, por não haver no âmbito municipal tratamento legal regulamentando a norma constitucional que trata da matéria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 8.863/95 e 8.831/96, respectivamente da da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, FRANCISCO BORSARI NETTO e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 23 de maio de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente