Decisão proferida em 19/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 360818/1997, a respeito de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA; Origem: Município de Lunardelli; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - FUNDO DE PREVIDÊNCIA
- APOSENTADORIA
- PENSÃO
- BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Consulta. Possibilidade de cobrança de contribuição previdenciária dos servidores, independente da instituição do Fundo respectivo, cabendo ao município suportar os encargos correspondentes a aposentadorias e pensões. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 11.287/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente