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Resolução 5799/1986 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/05/1986, sobre o processo 3651/1986, a respeito de ADVOGADO - CONTRATAÇÃO; Origem: Município de Campo Largo; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Leônidas Hey de Oliveira. Verbetes: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CRÉDITO ADICIONAL - ABERTURA EMPENHO PRÉVIO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.

Consulta. Pagamento pela Prefeitura Municipal de despesas com honorários advocatícios. Contrato prévio baseando-se na Tabela de Honorários da OAB/PR precedido de prévio empenho. Caso inexista dotação específica, a abertura de crédito adicional deve ser autorizada pela Câmara. O Tribunal de Contas responde afirmativamente à Consulta, nos termos do voto do Relator, que adotou o voto do Conselheiro João Féder.

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