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Resolução 5769/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 30/04/1992, sobre o processo 5618/1992; Origem: Município de Nova Prata do Iguaçu; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: SUBSÍDIOS - VEREADOR ATO LEGISLATIVO CF/88 - ART. 29, V VEREADOR - SUBSÍDIOS - ALTERAÇÃO.

Consulta. Resolução fixando subsídios de Vereadores - ato intempestivo. Inconstitucionalidade, de acordo com o art. 29, V, da Constituição Federal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, esclarecendo que o Ato Legislativo - Resolução nº 01/92 - por fixar os subsídios dos vereadores para a mesma legislatura, fere o disposto no art. 29, inciso V, da Constituição Federal e, portanto, é inconstitucional, adotando a Informação nº 108/92 da Diretoria de Contas Municipais, corroborada pelo Parecer nº 5.929/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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