Decisão proferida em 24/08/2004, publicado no DOE nº 6837/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 151, sobre o processo 16316/2004, a respeito de SERVIÇOS DE ADVOCACIA; Origem: Município de Ibiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Consulta. Impossibilidade de contratação direta de serviços de advocacia pela Administração bem como utilização dos serviços da Procuradoria Municipal para defesa de causas judiciais de exercente de mandato eletivo às custas do Erário municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da contratação de serviços de advocacia pela administração, bem como, da Procuradoria Municipal para defesa de causas judiciais de exercente de cargo eletivo às custas do erário nos termos dos Pareceres nºs 55/04 e 10038/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI.
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2004.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Presidente