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Resolução 5727/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 28/07/1994, sobre o processo 28436/1994; Origem: Secretaria de Estado dos Transportes; Interessado: Secretário de Estado; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONVÊNIO GOVERNO DO ESTADO ORÇAMENTO - COMPETÊNCIA - EXECUTIVO .

Consulta. Viabilidade de revisão dos preços unitários de "termos de cooperação técnica e financeira", celebrada entre o DER e Prefeituras Municipais, desde que haja aprovação pelo Governador de Estado (Decreto 15.478/64 - art. 5º), e a prévia disponibilidade orçamentária (Decreto 2.978/94 - art. 6º). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação da 1ª Inspetoria de Controle Externo e dos Pareceres nºs 4.391/94 e 21.251/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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