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Resolução 5713/1993 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/03/1993, sobre o processo 22201/1992; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATO - PATROCÍNIO EMPRESA PÚBLICA IMPUGNAÇÃO.

Contratos de patrocínio realizados pelo Banestado, através de sua Coordenadoria de Marketing e Comunicação Social, tendo em vista que a competição entre instituições bancárias justifica o uso de patrocínios como estratégia de mercado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, responde às exposições apresentadas pela 2ª ICE, relativamente a dispêndios efetuados pelo Banestado, considerando que os Bancos, modernamente, competem, usando seus Departamentos de Marketing e, como estratégias, os patrocínios.

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