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Resolução 567/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 20/02/2003, publicado no DOE nº 6441/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 145, sobre o processo 39500/1999, a respeito de COMPROVAÇÃO DE CONVÊNIO; Origem: Município de Londrina; Interessado: Antônio Casemiro Belinati ( ex-prefeito ); Relator: Conselheiro Nestor Baptista.

Comprovação de Convênio. Desaprovação de convênio celebrado entre o município de Londrina e a SETR, com determinação de devolução dos rendimentos não auferidos e o encaminhamento das peças ao MP. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE: l - Desaprovar a presente comprovação de convênio, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LONDRINA e a Secretaria de Estado dos Transportes - SETR, relativo aos exercícios financeiros de 1997 e 1998, na importância de R$ 4.435.000,00 ( quatro milhões e quatrocentos e trinta e cinco mil reais). ll - Determinar, ao Sr Antônio Casemiro Belinati, ex-prefeito Municipal, a devolução dos rendimentos não auferidos ao Tesouro Estadual, devidamente corrigido, nos termos do Parecer nº 1093/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. lll - Conceder o prazo de 15 ( quinze ) dias para o descumprimento da decisão. lV - Encaminhar cópias das principais peças dos autos ao Ministério público, para as providências que julgar cabíveis no âmbito de sua competência institucional. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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