Decisão proferida em 26/07/1994, sobre o processo 4958/1994; Origem: Banco do Estado do Paraná - BANESTADO; Interessado: Diretor; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO
IMPUGNAÇÃO - DESPESAS
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RECURSO DE REVISTA - TEMPESTIVO.
Recurso de Revista. Processo de impugnação de despesas, julgado pelo acolhimento, conforme a proposta da impugnante, que questionou a autenticidade de notas fiscais emitidas por agências de publicidade que prestaram serviços ao Banestado na gestão do interessado. Recebimento e provimento do Recurso, por não haver nos autos qualquer informação técnica que corrobore a suposta ilicitude; desacolhendo, portanto, a proposta de impugnação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Resolução nº 40.438/93 desacolhendo, destarte, a proposta de impugnação.