Decisão proferida em 26/07/1994, sobre o processo 1700/1994; Origem: Município de Bandeirantes; Interessado: Presidente da Câmara Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DESPESAS
IMPUGNAÇÃO - DESPESAS
RECURSO DE REVISTA.
Recurso de Revista. Caracterização de cerceamento de defesa, por ocasião da referida impugnação de despesas. Reforma da decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 38.444/93.
O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator,
Conselheiro Rafael Iatauro, recebe o presente Recurso de Revista para, no mérito, dár-lhe provimento, reformando a decisão recorrida consubstanciada na Resolução nº 38.444/93 determinando o seu arquivamento.
Sala das Sessões, em 26 de julho de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente