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Resolução 5643/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/07/1994, sobre o processo 29304/1993, a respeito de DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA; Origem: Estrada de Ferro do Paraná Oeste S/A - FERROESTE; Interessado: Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 1ª ICE; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: DESPESAS - IMPUGNAÇÃO DOCUMENTOS - IMPUGNAÇÃO IMPUGNAÇÃO - DESPESAS PUBLICIDADE.

Documentação impugnada. Despesas efetuadas em contratação de serviços de publicidade sem a realização do competente procedimento licitatório, alegando-se urgência. Acolhimento da impugnação sem a aplicação de penalidade ao responsável pelo dispêndio. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, julga procedente a presente documentação impugnada, deixando, porém, de aplicar penalidade ao responsável pelo dispêndio.

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