Decisão proferida em 12/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 11130/1998, a respeito de LICENÇA PRÊMIO; Origem: Município de Ibiporã; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - LICENÇA ESPECIAL.
Consulta. Servidor público efetivo, ocupante de cargo em comissão, no gozo de licença prêmio, não poderá perceber a remuneração do cargo comissionado, mas apenas aquela do cargo efetivo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 10.167/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente