Decisão proferida em 11/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 14233/1995, a respeito de RELATÓRIO DE AUDITORIA; Origem: Tribunal de Contas do Paraná; Interessado: Diretoria de Tomada de Contas; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: AUDITORIA
INSPEÇÃO "IN LOCO".
Auditoria. Constatação da situação precária em que funcionam os Postos Fiscais de Mello Peixoto, Santana do Itararé e Salto do Itararé. Deficiências de pessoal, instalações e material logístico. Apresentação de sugestões de melhoria da fiscalização com a conseqüente diminuição da sonegação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão:
I - Aprova o presente Relatório de Auditoria, designado pela Portaria nº 181/95-TC, realizado junto aos Postos Fiscais da Receita Estadual de Mello Peixoto, Santana do Itararé e Salto do Itararé, localizados respectivamente, nos Municípios de Jacarezinho, Santana do Itararé e Salto do Itararé, de acordo com o Parecer nº 12.511/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Determina o encaminhamento de cópias do presente Relatório de Auditoria ao Excelentíssimo Secretário de Estado da Fazenda e ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para que tomem ciência.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 11 de julho de 1995.
QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Vice-Presidente no exercício da Presidência