Decisão proferida em 12/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 8833/1994, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Guarapuava; Interessado: Dorival Angeluci e outros (Vereadores e ex-Vereadores); Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO
- SERVIDOR PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E DE PRODUTIVIDADE
- SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - PAGAMENTO
- VERBA DE REPRESENTAÇÃO - PRESIDENTE DA CÂMARA.
Recurso de Revista interposto por vereadores e ex-vereadores. Reforma da decisão que aprovou relatório de inspeção "in loco", que apontou irregularidades no pagamento de sessões extraordinárias a vereadores, de verba de representação ao presidente, de despesas alheias à atividade do legislativo, de vantagens pessoais indevidas a servidores e remuneração de vereadores em desacordo com a legislação. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, recebe o Recurso de Revista, por tempestivo, para no mérito, dar-lhe provimento, de acordo com o Parecer nº 7.969/96 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente