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Resolução 5595/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 109, sobre o processo 23881/1994; Origem: Casa Civil; Interessado: Governador do Estado do Paraná; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO GOVERNO DO ESTADO LF 8.666/93 - ART. 2º LF 8.666/93 - ART. 46 LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE PUBLICIDADE .

Consulta. 1. Exigibilidade de licitação para contratação de agência de publicidade, para criação de campanha conforme o art. 2º, da Lei 8.666/93. Porém, poderá a Administração socorrer-se da inexigibilidade quando ficar evidente a inviabilidade de competição, devendo, o responsável, justificar cabalmente o recurso à contratação direta. 2. A modalidade de licitação destinada à seleção de veículos de comunicação pode ser qualquer das hipóteses constantes da norma: melhor técnica ou técnica e preço, art. 46 da Lei 8.666/93. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, formulada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado do Paraná, devendo os efeitos desta Resolução estender-se aos demais Poderes do Estado e dos Municípios.

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