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Resolução 5575/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 143287/1996, a respeito de OBRAS - EXECUÇÃO; Origem: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR; Interessado: Presidente; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.

Consulta. Impossibilidade da liberação das cauções às empreiteiras ou suas substituições por outra modalidade de garantia até decisão final desta Corte no processo de impugnação de despesas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 13/97 da 1ª Inspetoria de Controle Externo e os Pareceres nºs 5.447/96 e 10.162/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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