Decisão proferida em 15/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 128, sobre o processo 89746/1997, a respeito de CARGOS - ACUMULAÇÃO; Origem: Município de Lindoeste; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ACÚMULO DE CARGOS
- CARGO HONORÍFICO.
Consulta. Acúmulo de dois cargos de professora e outro de provimento em comissão. Ilegalidade por afronta ao disposto no art. 37, XVI da CF/88. Todavia, tratando-se de primeira-dama, poderá exercer a Presidência do PROVOPAR, por se tratar de cargo meramente honorífico, portanto não remunerado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 083/97 da Diretoria de Contas Municipais corroborado pelo Parecer nº 7.637/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente