Decisão proferida em 10/02/2005, publicado no DOE nº 6939/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 152, sobre o processo 166216/2003, a respeito de PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL; Origem: Município de Ibiporã; Interessado: Poder Executivo Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães.
Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal. Parecer Prévio desaprovando as contas do exercício. Inconsistências contábeis. Cientificação ao Ministério Público e ao Conselho Regional de Contabilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Excelentíssimo Senhor Presidente, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE
I - Aprovar o Parecer Prévio nº 025/05, de fls. 570 a 576, elaborado pelo Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, cuja conclusão recomenda a DESAPROVAÇÃO das contas do Poder Executivo Municipal, de responsabilidade de REINALDO GOMES RIBEIRETE.
II - Encaminhar cópias das principais peças do processo, esgotados os prazos recursais, ao Ministério Público, para as medidas cabíveis quanto à devolução dos valores recebidos a maior pelo vice-Prefeito, Senhor ALBERTO BACCARIM.
III - Decidir que o Parecer Prévio não elide eventuais julgamentos futuros e diferenciados a respeito de irregularidades levantadas em inspeção, "in loco", bem como, de denúncias específicas.
IV - Encaminhar o processo à Câmara Municipal, para o competente exame e julgamento, consoante disposições constitucionais.
V - Determinar as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais.
Votaram nos termos acima o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (Relator), e os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DE SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN (voto vencido).
O Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores IVENS ZSCHOERPER LINHARES e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA, votaram pela cientificação ao Ministério Público Especial e ao Conselho Regional de Contabilidade (voto vencedor).
Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 10 de fevereiro de 2005.
HEINZ GEORG HERWIG
Presidente