Decisão proferida em 19/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113, sobre o processo 45707/1994, a respeito de PENSÃO; Origem: Caixa de Assist e Pensões dos Serv Mun de Maringá; Interessado: Irma Turim da Cruz; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: PENSÃO - ILEGALIDADE
PENSÃO MENSAL.
Pensão mensal. Negativa de registro tendo em vista que a Lei Municipal que fixa a pensão em 70% do vencimento do servidor falecido é inconstitucional, por afronta ao § 5º do art. 40 da CF/88. Devolução à origem, visando a retificação do ato concessivo de pensão para que a mesma corresponda a 100% do vencimento do ex-servidor, com seus efeitos retroagindo à data do falecimento. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Marins Alves de Camargo Neto, converte o julgamento do processo em diligência à origem para que sejam retificados os cálculos, de modo que os mesmos correspondem a 100% dos proventos do servidor falecido, de acordo com o Parecer nº 27.208/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente