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Resolução 5561/2003 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 09/07/2003, publicado no DOE nº 6588/2003, publicada na Revista do TCE-PR nº 148, sobre o processo 286013/2002, a respeito de LICITAÇÃO; Origem: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Interessado: Presidente do Tribunal; Relator: Fernando Augusto Mello Guimarães.

Consulta. Possibilidade de utilização da modalidade de licitação PREGÃO por parte do Poder Judiciário no âmbito Estadual. A Lei nº 10.520/02 expressamente permite a utilização do pregão a todos os entes federativos. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE, responder à presente Consulta, acerca da possibilidade de adoção e implantação do pregão do Poder Judiciário Estadual, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 9 de setembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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