Decisão proferida em 16/05/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 97 página 129, sobre o processo 6921/1989; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
CF/88 - ART. 54, II, "a"
SOCIEDADE COMERCIAL.
Consulta. Vereador eleito. Proprietário de firma. Prestação de serviços à municipalidade. Resposta negativa por maioria nos termos do Parecer nº 5.960 da Procuradoria do Estado junto ao TC.