Decisão proferida em 15/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 200, sobre o processo 89274/1997, a respeito de RECURSOS - REPASSE; Origem: Município de Ibaiti; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - EXECUTIVO MUNICIPAL
- LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Consulta. Repasse de recursos do executivo para o legislativo. A Câmara deve solicitar o necessário, e o executivo deve atender o possível e o razoável, considerando a arrecadação do município e o princípio da harmonia nas relações entre os poderes, conforme o art. 2º da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 74/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e GOYÁ CAMPOS.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 15 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente