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Resolução 5536/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 14/05/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 118 página 213, sobre o processo 96438/1996, a respeito de ORÇAMENTO; Origem: Município de Guaraqueçaba; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ORÇAMENTO.

Consulta. Despesas do Legislativo incluídas no orçamento do Executivo. Cumprimento estrito da lei orçamentária anual. Inclusão de eventuais diferenças em lei que fixe créditos suplementares especiais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 8.141/96 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, com as recomendações constantes na Informação nº 405/96 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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