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Resolução 5536/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/07/1994, sobre o processo 25246/1994; Origem: APPA - Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina; Interessado: Superintendente; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: GOVERNO DO ESTADO LF 8.666/93, ART. 21, § 4º LICITAÇÃO - ANULAÇÃO LICITAÇÃO - DISPENSA.

Consulta - Alternativas apresentadas pela APPA para aquisição de bens, em vista da anulação, pelo Senhor Governador do Estado, do certame licitatório realizado para esse fim, conforme § 4º, do art. 21 da LF 8.666/93: 1. Encaminhamento do expediente ao chefe do executivo não é o melhor caminho, em face da violação dos princípios da igualdade, da legalidade e da livre concorrência. 2. Impossibilidade do Tribunal de Contas se posicionar em favor da dispensa de licitação pelo caráter emergencial da medida, cabendo à administração avaliar, tal possibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à solicitação manifestada a este Tribunal, de acordo com os Pareceres nºs 4.251/94 e 20.674/94 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente.

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