Decisão proferida em 12/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 177, sobre o processo 376684/1997, a respeito de PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA - FOMENTO; Origem: Município de São Miguel do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - OBRAS
- PROPRIEDADE PRIVADA
- INTERESSE PÚBLICO
- CF/88 - ART. 23, VIII.
Consulta. Construção de açudes e reformas de curvas de nível pela administração municipal em propriedades particulares. Possibilidade, tendo em vista o interesse público e desde que haja regulamentação formal, autorização legislativa, e o incentivo reverta em benefício da coletividade, de acordo com o art. 23, VIII da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta do voto do Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, por maioria:
I - Responde afirmativamente à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 422/97 e 10.022/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte;
II - Ressalta que a resposta afirmativa ao consulente, fica condicionada à existência de programa municipal e autorização legislativa.
Acompanharam a proposta de voto do Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor).
O Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER votou pela resposta negativa à Consulta (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 12 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente