Decisão proferida em 14/07/1994, sobre o processo 13577/1994; Origem: Município de São José dos Pinhais; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
CF/88 - ART. 7º, XXX
REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA
SERVIDOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO
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Consulta. Aposentadoria compulsória, de servidor admitido pelo Poder Público em regime estatutário, com mais de 65 anos de idade, diante da Lei Estadual que estabelece a contagem mínima de 05 (cinco) anos de exercício efetivo para aquisição de tal direito. Possibilidade da aposentação, em face dos artigos 7º, XXX e 40, II, da Carta Magna, considerando que o cálculo será proporcional ao tempo de serviço, restando inconstitucional lei portadora de limitação de idade para ingresso no serviço público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.014/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Sala das Sessões, em 14 de julho de 1994.
NESTOR BAPTISTA
Presidente