Decisão proferida em 18/03/1993, publicada na Revista do TCE-PR nº 106 página 163, sobre o processo 1776/1993; Origem: Município de São Mateus do Sul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
CF/88 - ART. 41
CONCURSO PÚBLICO - VALIDADE
DIREITO ADQUIRIDO
ESTABILIDADE - SERVIDOR CELETISTA
SERVIDOR PÚBLICO - ESTABILIDADE
SERVIDOR PÚBLICO - NOMEAÇÃO.
Consulta.
1. Validade de Concurso Público em face da inexistência de vício o qual gerou direito adquirido aos aprovados, podendo ser desconstituído se comprovada a ilegalidade de sua formação.
2. Estabilidade do servidor se verificará após dois anos de efetivo exercício em conformidade com a CF/88 em seu artigo 41.
3. Impossibilidade de dispensa da lavratura do termo de posse num regime Celetista. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta.