Decisão proferida em 07/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 138, sobre o processo 382684/1997, a respeito de EXAMES MÉDICOS; Origem: Município de Nova Santa Rosa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CF/88 - ART. 198
- LEI 8080/90 - ART. 32.
Consulta. Pretensão do município cobrar da população complementação para custear exames cuja remuneração do SUS é mínima. Inviabilidade da medida, pois tal fonte de custeio não se enquadra dentre aquelas citadas pelo art. 198 da Constituição Federal, complementado pelo art. 32 da Lei 8.080/90. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 22/98 e 10.015/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente