Decisão proferida em 21/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 274, sobre o processo 19648/1991, a respeito de PREFEITO MUNICIPAL - VIAGEM AO EXTERIOR; Origem: Município de Santa Helena; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: DESPESAS - RESSARCIMENTO
VIAGEM - PREFEITO - AUTORIZAÇÃO
PREFEITO - CASSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
VEREADOR - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO.
Consulta. 1. Cabe, ressarcimento de despesas efetuadas pelo Prefeito, no exercício de suas funções em território estrangeiro, convertendo em moeda corrente do país, as despesas realizadas em moeda estrangeira, através de instituição financeira oficial. 2. Necessidade da autorização legislativa, para o Prefeito Municipal se ausentar do País. 3. Regularmente autorizado pelo órgão legislativo, o Prefeito poderá ausentar-se do país, sem risco de cassação de mandato. 4. Subsídios dos Vereadores devem ser fixados na legislatura anterior, sendo inalteráveis na legislatura em curso. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos dos votos dos Conselheiros Cândido Martins de Oliveira, João Cândido Ferreira da Cunha Pereira, Nestor Baptista e Artagão de Mattos Leão, de acordo com a Informação nº 245/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 17.580/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
O Conselheiro João Féder, acompanhado do voto do Auditor Roberto Macedo Guimarães, adotaram os termos da aludida Informação e Parecer, com exceção dos ítens 2 e 3, por considerarem matéria de natureza política.