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Resolução 542/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 208, sobre o processo 18218/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de São João; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - TEMPO DETERMINADO CONCURSO PÚBLICO CE/89 - ART. 27, IX, "b" CF/88 - ART. 37.

Consulta. Recontratação de pessoal por prazo determinado. Impossibilidade face ao art. 27, IX, "b" da Carta Estadual. Nomeação somente através de Certame Público. O Tribunal de Contas, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 15.761/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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