Decisão proferida em 21/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 208, sobre o processo 18218/1991, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Município de São João; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - TEMPO DETERMINADO
CONCURSO PÚBLICO
CE/89 - ART. 27, IX, "b"
CF/88 - ART. 37.
Consulta. Recontratação de pessoal por prazo determinado. Impossibilidade face ao art. 27, IX, "b" da Carta Estadual. Nomeação somente através de Certame Público. O Tribunal de Contas, responde negativamente à Consulta, de acordo com o Parecer nº 15.761/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.