Decisão proferida em 13/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 88804/1997, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL - VERBAS - REPASSE; Origem: Município de Nova Tebas; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: - L.O.M.
- REMUNERAÇÃO - VINCULAÇÃO - RECEITA.
Consulta. O procedimento a ser adotado para majoração do percentual destinado pelo L.O.M. para as despesas da Câmara Municipal, diante da insuficiência do valor atualmente repassado é a alteração na Lei Orgânica, segundo o procedimento e quorum estabelecidos na própria Lei. Ressalte-se que tal percentual não tem utilização como forma de vinculação direta aos repasses mensais ao Poder Legislativo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.078/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente