Decisão proferida em 07/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126, sobre o processo 412915/1997, a respeito de LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; Origem: Município de Jataizinho; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto.
Consulta. Necessidade de observância do prazo assinalado na Lei Orgânica Municipal para promover o julgamento das Contas do Executivo. Tal fato não inviabiliza a realização da auditoria para apuração de eventual irregularidade não detectada na prestação de contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 411/97 e 10.240/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente