Decisão proferida em 19/01/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 113 página 171, sobre o processo 43925/1994, a respeito de BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
CONTRATO DE LEASING
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
VEÍCULO - AQUISIÇÃO.
Consulta. Aquisição de veículos de passeio através sistema de leasing. Obediência à Resolução nº 11 de 31.01.94, do Senado Federal, que regulamenta a matéria, e observância das seguintes formalidades:
1. Autorização legislativa para a contratação da operação.
2. Abertura de crédito especial, caso o orçamento não contemple a dotação necessária.
3. Abertura de certame licitatório para a escolha de melhor proposta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 2.098/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 27.371/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,
HENRIQUE NAIGEBOREN.
Sala das Sessões, em 19 de janeiro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente