Decisão proferida em 07/05/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 126 página 198, sobre o processo 314573/1997, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO - DIREITOS; Origem: Município de Guaraniaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - CE/89 - ART. 43.
Consulta.
Possibilidade de cessão de servidor público, consoante legislação local, combinada com o art. 43 da Carta Estadual.
Impossibilidade de transposição de cargo ou função de servidor fulcrado no art. 37, II da CF/88.
Inadmissibilidade da estabilidade de servidor professor para mais um turno, se para este turno, não a possui nem pelo art. 19 do ADCT da CF/88, e nem prestou concurso público.
Obrigatoriedade na prestação de concurso público, para efeito de efetivação àqueles servidores albergados pelo dispositivo do art. 19, do ADCT, da Carta Federal de 1988. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 01/98 e 10.009/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 07 de maio de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente