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Resolução 5330/2001 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 26/04/2001, publicado no DOE nº 5995/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 138, sobre o processo 332840/2000, a respeito de LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; Origem: Município de Serranópolis do Iguaçu; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren.

Consulta. Interpretação do art. 42 (restos a pagar) da Lei de Responsabilidade Fiscal, que prevê vedação de contrair despesas nos últimos oito meses de mandato, que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja disponibilidade de caixa para este feito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde a Consulta, adotando a forma dos Pareceres nºs 258/00 e 7523/01, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e do voto escrito do Conselheiro Heinz Georg Herwig. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 26 de abril de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente

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