Decisão proferida em 13/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122 página 121, sobre o processo 123794/1997, a respeito de BEM IMÓVEL - DESAPROPRIAÇÃO; Origem: Município de Pinhão; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - AGENTES POLÍTICOS
- BEM IMÓVEL - DESAPROPRIAÇÃO
- CARGO EM COMISSÃO.
Consulta. Possibilidade do município desapropriar imóveis pertencentes ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e ocupantes de cargo em comissão, desde que a aquisição definitiva do bem seja por meio de processo judicial, com sentença transitada em julgado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder,responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 9.077/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, recomendando, em virtude dos bens serem de propriedade de agentes políticos, que a aquisição definitiva se proceda por meio de processo, com sentença transitada em julgado.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de maio de 1997.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente