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Resolução 5310/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 197, sobre o processo 41116/1993; Origem: Município de Astorga; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CF/88 - ART. 39, § 2º DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO FÉRIAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO PREVIDÊNCIA SOCIAL REGIME JURÍDICO ÚNICO SERVIDOR PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO.

Consulta. Servidor comissionado do quadro da Câmara, que contribui para o INSS desde a sua nomeação, deve continuar procedendo desta forma, mesmo diante da instituição do Fundo Previdenciário Municipal, por ocasião da instauração do Regime Jurídico Único para que não haja uma dilatação do prazo constitucional para aposentadoria. O servidor tem direito a 13º salário e férias, conforme o disposto no art. 39, § 2º da CF/88. (G/f) O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.111/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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