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Resolução 5304/1994 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 05/07/1994, publicada na Revista do TCE-PR nº 111 página 176, sobre o processo 18858/1994; Origem: Município de Cafeara; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: L.O.M. LICENÇA ESPECIAL - CONTAGEM EM DOBRO LICENÇA ESPECIAL - DECÊNIO LICENÇA ESPECIAL - QÜINQÜÊNIO TEMPO DE SERVIÇO - APOSENTADORIA.

Consulta. Lei Orgânica que instituiu no âmbito municipal a licença especial para cada decênio de efetivo exercício, bem como para cada qüinqüênio exercido, prevendo-se em ambos os casos a contagem em dobro do respectivo período, se não gozado. Possibilidade da contagem de tempos pretéritos à promulgação da L.O.M. para a aquisição do referido benefício, se devidamente averbados, para todos os efeitos legais. Possível o cômputo em dobro das licenças não gozadas, nesse período anterior ao advento da referida Lei, para efeitos de aposentadoria. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 20.131/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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