Decisão proferida em 09/01/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 103 página 296, sobre o processo 16883/1991, a respeito de RECURSOS - CONTABILIZAÇÃO; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: RECEITA ORÇAMENTÁRIA
CONVÊNIO - FUNDAÇÃO CAETANO MUNHOZ DA ROCHA
SUDS.
Consulta. Recursos recebidos pelo município em razão de Convênio celebrado com a Secretaria de Saúde. Contabilização pela Prefeitura que lança-os orçamentariamente, nada impedindo que o Executivo repasse à Fundação de Saúde Municipal, sob a forma de transferências, desde que haja a autorização da Secretaria competente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 195/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 13.818/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.