Decisão proferida em 13/06/2000, publicado no DOE nº 5788/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 134, sobre o processo 277403/1999, a respeito de TOMADA DE CONTAS; Origem: Município de Maringá; Interessado: Albergue Santa Luiza de Marillac; Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: - REP120.
Tomada de Contas. Desaprovação, em razão da falta de recolhimento da multa aplicada ao ordenador da despesa pelo atraso na entrega da prestação de contas. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO:
I - desaprova a presente Tomada de Contas em virtude do não recolhimento por parte do Ordenador da Despesa, Sr. Osvaldo Zanollo, da multa determinada pela Resolução nº 992/2000-TC, de 15/02/2000;
II - determina o envio de cópias do feito ao Ministério Público para inscrição em dívida ativa.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente