Decisão proferida em 23/04/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 101 página 172, sobre o processo 19114/1990, a respeito de FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: REGIME JURÍDICO - CLT
FGTS - RECOLHIMENTO
SERVIDOR PÚBLICO - ESTÁGIO PROBATÓRIO
LF 8.036/90.
Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Medianeira. Recolhimento do FGTS para seus funcionários sobre exoneração do depósito de FGTS pelo Município que tenha eleito o regime da CLT. Resposta pela obrigatoriedade dos depósitos do F.G.T.S. de seus servidores. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta constante da inicial, de acordo com o Parecer nº 5.756/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.