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Resolução 5290/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 04/07/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 115, sobre o processo 37460/1994, a respeito de DENÚNCIA; Origem: Município de Nova Fátima; Interessado: Mário Sérgio dos Santos - Prefeito (denunciante); Relator: Conselheiro Artagão de Mattos Leão. Verbetes: DESPESAS - ILEGALIDADE DESPESAS - RESSARCIMENTO VEREADOR - INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.

Denúncia. Acolhimento parcial da mesma, com a declaração da nulidade dos atos negociais considerados sem observância à incompatibilidade negocial dos agentes políticos contida na L.O.M. e nas Constituições Estadual e Federal. Responsabilização do atual prefeito e denunciante, ante a comprovada prática dos mesmos atos por ele denunciados como irregulares. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga parcialmente procedente a presente denúncia, para declarar a nulidade dos atos negociais constantes das notas fiscais nºs 801, 802, 803, 813 e 208, por absoluta ilegalidade dos mesmos; II - Em decorrência, condena o ordenador das despesas, Prefeito Municipal Mário Sérgio dos Santos, a ressarcir o erário nos valores ilegalmente despendidos, com a correção de estilo, determinando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para tanto; III - Determina o envio de cópia das principais peças dos autos à Câmara Municipal, para adoção das medidas previstas na Lei Orgânica Municipal contra o denunciado Luiz Celestino de Paula, membro daquela Casa Legislativa, por força do disposto no art. 47 daquele diploma legal; IV - Determina o envio de cópia dos autos à Procuradoria de Justiça, para fins de responsabilização dos envolvidos na ilegalidade, caso não sejam cumpridas as determinações deste Tribunal; V - Encaminha os autos à Diretoria de Tomada de Contas, para efetuar os cálculos adequados; VI - Dá ciência da presente decisão ao denunciante e aos denunciados. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 04 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência

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