Decisão proferida em 13/06/2002, publicado no DOE nº 6271/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 142120/2000, a respeito de IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS; Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ; Interessado: 6ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS
- FUNDEPAR
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANÁ
- UNIVERSIDADE LIVRE DO ESPORTE.
Impugnação de despesas efetuadas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, com repasses diretos à Universidade Livre do Esporte. Procedência parcial da Impugnação, para advertir o administrador público sobre a correta utilização do salário educação, de modo a cumprir integralmente a lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 4431/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI.
Sala das Sessões, em 13 de JUNHO de 2002.
RAFAEL IATAURO
Presidente