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Resolução 5286/2002 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/06/2002, publicado no DOE nº 6271/2002, publicada na Revista do TCE-PR nº 142, sobre o processo 142120/2000, a respeito de IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS; Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ; Interessado: 6ª INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS - FUNDEPAR - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARANÁ - UNIVERSIDADE LIVRE DO ESPORTE.

Impugnação de despesas efetuadas pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná - FUNDEPAR, com repasses diretos à Universidade Livre do Esporte. Procedência parcial da Impugnação, para advertir o administrador público sobre a correta utilização do salário educação, de modo a cumprir integralmente a lei. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 4431/02, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 13 de JUNHO de 2002. RAFAEL IATAURO Presidente

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