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Resolução 5261/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 13/05/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 122, sobre o processo 245292/1996, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Antonina; Interessado: Ironaldo Pereira de Deus - Prefeito; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Recurso de Revista - Interposto pelo ex-Prefeito de Antonina. Desaprovação das contas do Convênio entre a FUNDEPAR e o Município, cujo objeto foi a ampliação de Escola Municipal. Valores questionados referentes à gestão anterior, devendo haver separação de responsabilidade. As despesas tidas como irregulares datam da gestão anterior, não podendo haver penalização do recorrente. Mantém-se, contudo, a responsabilização do ex-Prefeito, Sr. Leopoldino de Abreu Neto. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro: I - Recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, no sentido de retirar os efeitos condenatórios da Resolução nº 4.220/96, que incidem sobre o recorrente, Sr. Ironaldo Pereira de Deus, mantendo-se, contudo, a responsabilização do Sr. Leopoldino de Abreu Neto, devendo os autos retornarem à Diretoria de Tomada de Contas para atualização dos cálculos da quantia a ser recolhida aos cofres públicos; II - Determina a nomeação do Sr. Leopoldino de Abreu Neto, para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao item III da Resolução nº 4.220/96. Em caso de não atendimento, que se inscreva na Dívida Pública, bem como seja comunicado ao Ministério Público Estadual para as medidas judiciais cabíveis. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 13 de maio de 1997. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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