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Resolução 526/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/01/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 117, sobre o processo 20133/1995, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL - PRAZO DETERMINADO; Origem: Departamento de Estradas de Rodagem - DER; Interessado: Presidente; Relator: Auditor Francisco Borsari Netto. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - PROVIMENTO Nº 02/89-TC CARÁTER EXCEPCIONAL.

Contratação de Pessoal. Aprovação em caráter excepcional, com o alerta de que no futuro cumpra-se na íntegra o Provimento 02/89-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Francisco Borsari Netto, aprova o presente processo de contratação de pessoal efetuado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, com a recomendação para que em procedimentos futuros, se observe na íntegra o Provimento 02/89 desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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